Qual o grau de surdez que pode garantir a aposentadoria?
Saiba qual grau de surdez pode garantir aposentadoria por invalidez e os critérios do INSS para concessão do benefício.
A surdez é uma condição que pode afetar a qualidade de vida de uma pessoa de maneira significativa, especialmente no que diz respeito ao trabalho e à capacidade de realizar atividades cotidianas. No Brasil, a legislação previdenciária considera a surdez como uma das condições que pode levar à aposentadoria por invalidez, mas é importante entender o grau de deficiência auditiva que pode resultar em aposentadoria, além dos critérios e benefícios envolvidos.
O que é surdez?
A surdez, ou perda auditiva, é a incapacidade parcial ou total de ouvir sons. Ela pode ser classificada de acordo com sua intensidade (leve, moderada, severa ou profunda) e com a sua causa (sensorial, condutiva ou mista). A surdez pode ser congênita, quando presente desde o nascimento, ou adquirida ao longo da vida, por fatores como doenças, lesões ou exposição prolongada a ruídos altos.
Classificação da perda auditiva
A perda auditiva é geralmente classificada em graus, que indicam a intensidade da deficiência auditiva e a capacidade de comunicação do indivíduo.
A classificação mais comum é a seguinte:
- Perda auditiva leve (grau 1): O indivíduo tem dificuldade para ouvir sons suaves, como sussurros, mas consegue entender conversas normais em ambientes tranquilos. Geralmente, essa perda não interfere de forma significativa nas atividades cotidianas.
- Perda auditiva moderada (grau 2): A pessoa apresenta dificuldade em entender conversas em ambientes com algum ruído de fundo. O uso de aparelhos auditivos pode ser necessário para melhorar a comunicação.
- Perda auditiva severa (grau 3): O indivíduo tem grande dificuldade para entender a fala, mesmo com o uso de aparelhos auditivos. A comunicação é bastante prejudicada, e é necessário usar métodos alternativos, como leitura labial ou linguagem de sinais.
- Perda auditiva profunda (grau 4): A pessoa tem perda auditiva total ou quase total. A comunicação oral é extremamente difícil, e o uso de aparelhos auditivos pode não ser eficaz. A pessoa pode depender completamente de linguagem de sinais ou outros meios de comunicação.
Aposentadoria por invalidez devido à surdez
No Brasil, a aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que se torna incapaz de exercer qualquer atividade remunerada devido a uma doença ou acidente. Para ser considerado incapaz, o trabalhador deve passar por uma avaliação médica pericial realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que determinará a gravidade da sua condição e se ela impede o exercício da sua função.
A surdez pode ser considerada uma incapacidade para o trabalho, dependendo do grau da perda auditiva e da função que o trabalhador exerce. Por exemplo, uma pessoa com surdez profunda, que não consegue se comunicar oralmente e depende de linguagem de sinais, pode ser considerada inapta para trabalhar em funções que exigem comunicação verbal constante.
Como o INSS avalia a surdez?
A avaliação do INSS para a concessão de aposentadoria por invalidez leva em consideração diversos fatores, como:
- Grau de surdez: O INSS considera o grau de perda auditiva para determinar a capacidade do trabalhador de realizar suas atividades. Para pessoas com perda auditiva severa ou profunda, a incapacidade para o trabalho é mais evidente.
- Função exercida: Dependendo da profissão, a surdez pode ser um impeditivo para o desempenho de determinadas funções. Por exemplo, profissionais que trabalham em áreas que exigem comunicação constante, como professores, telefonistas ou vendedores, podem ter mais dificuldades em exercer suas funções com surdez severa ou profunda.
- Capacidade de adaptação: O INSS também avalia a capacidade do trabalhador de se adaptar a novas formas de comunicação e a utilização de tecnologias assistivas, como aparelhos auditivos ou sistemas de comunicação alternativa.
- Laudo médico: O trabalhador deve apresentar um laudo médico detalhado que comprove a surdez e a incapacidade de realizar suas atividades profissionais.
Quais são os direitos do trabalhador com surdez?
O trabalhador com surdez, dependendo do grau da deficiência auditiva, pode ter direito a diversos benefícios previdenciários, como:
- Aposentadoria por invalidez: Caso a surdez seja considerada incapacitante para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que comprove a condição por meio de perícia médica do INSS.
- Auxílio-doença: Se a surdez ainda não resultar em uma incapacidade permanente, mas causar dificuldades temporárias para o trabalho, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença, que é um benefício temporário enquanto ele estiver incapacitado.
- Isenção de impostos: Em alguns casos, trabalhadores com deficiência auditiva podem ser isentos de alguns impostos, como o IPVA, dependendo da legislação local.
- Acessibilidade no trabalho: A legislação brasileira também garante que pessoas com deficiência auditiva tenham direito a adaptações no ambiente de trabalho, como intérpretes de libras ou tecnologias assistivas, para garantir a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
A surdez pode ser um fator determinante para a aposentadoria por invalidez, especialmente nos casos de perda auditiva severa ou profunda, que compromete a capacidade de comunicação e, consequentemente, a realização de atividades profissionais. No entanto, cada caso é único, e a decisão sobre a concessão de aposentadoria por invalidez depende de uma avaliação médica detalhada realizada pelo INSS. Trabalhadores com surdez têm direitos garantidos pela legislação, incluindo benefícios previdenciários e adaptações no ambiente de trabalho, para garantir sua inclusão e dignidade no mercado de trabalho.
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