Deficiente auditivo pode dirigir? saiba se é possível tirar a CNH
A lei assegura o direito, desde que a deficiência auditiva seja igual ou superior a 40 decibéis; saiba mais
Alcançar os 18 anos é um marco significativo na vida de qualquer pessoa, trazendo consigo a possibilidade de realizar diversos sonhos, incluindo a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Contudo, uma questão frequentemente negligenciada é se o deficiente auditivo pode ou não dirigir.
Sim, os deficientes auditivos têm o direito de conduzir veículos. A legislação, especificamente a resolução nº 168 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), assegura esse direito, desde que a deficiência auditiva seja igual ou superior a 40 decibéis.
É importante destacar que ainda persiste uma falta de informação e certos estigmas relacionados a esse tema. Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no Brasil, mais de seis milhões de pessoas apresentam redução na capacidade auditiva, sendo que 2,3 milhões possuem grau severo.
Neste artigo, exploraremos a permissão de dirigir para deficientes auditivos, abordando o conceito da CNH especial, o processo necessário para obtê-la e esclarecendo se é possível conduzir carros, motos e outros tipos de veículos.
O que é a CNH especial?
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial é um documento de habilitação designado para indivíduos com deficiência. Essa modalidade é destinada a condutores que apresentam deficiência, mobilidade reduzida, algumas condições cognitivas e motoras, desde que tais condições não interfiram na habilidade de condução.
A CNH Especial possui o mesmo valor que a CNH comum e opera da mesma maneira que o modelo tradicional. A única distinção está em um campo de observações, que detalha as restrições específicas que a pessoa com deficiência possui ao dirigir. Essa informação é crucial para que as autoridades de trânsito saibam como proceder em situações particulares.
Para adquirir a CNH Especial, é necessário que o indivíduo seja previamente aprovado em exames médicos e psicotécnicos específicos para deficientes. Esses exames são realizados em clínicas credenciadas pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e têm como objetivo comprovar a capacidade auditiva e as habilidades necessárias para a condução de veículos.
Deficiente auditivo pode obter CNH especial?
Em geral, deficientes auditivos podem obter a CNH especial, com ou sem o auxílio de aparelhos auditivos ou prótese auditiva, já que o principal sentido exigido para o ato de dirigir é a visão. Só será candidato ao documento especial o portador de deficiência auditiva igual ou superior a 40 decibéis.
Como funciona o processo para obtenção da CNH especial?
O processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação Especial é semelhante ao da comum. A principal diferença é que a pessoa deverá passar por uma junta médica que irá examinar a extensão de sua deficiência.
Para conduzir, os deficientes auditivos devem:
- Ser aprovados num exame de audição realizado por uma clínica credenciada pelo DETRAN
- Ser aprovados em provas teóricas e práticas de habilitação automotiva
- Ser considerados aptos no exame otoneurológico
Quais categorias de veículos podem ser guiadas por deficientes auditivos aptos?
Os deficientes auditivos podem conduzir qualquer veículo de passeio e motocicleta, desde que o exame otoneurológico seja considerado normal/apto. Não há restrições para a utilização de próteses auditivas.
Resumindo, os deficientes auditivos estão passíveis de dirigir veículos das seguintes categorias:
- Categoria A: Habilita o condutor a dirigir moto, motonetas, triciclos e ciclomotores.
- Categoria B: Habilita o condutor a dirigir automóveis, carros, picapes e vans.
Exames para atestar que o deficiente auditivo pode dirigir
Para obter a permissão para conduzir, os candidatos com deficiência auditiva devem realizar:
- Exames médico e psicotécnico
- Exame de audição, realizado por uma clínica credenciada pelo DETRAN
- Provas teóricas e práticas de habilitação automotiva
O candidato deve levar um laudo médico especificando a sua deficiência auditiva e o exame audiométrico com laudo com no máximo 03 (três) meses de validade.
O exame audiométrico deve indicar se a deficiência é bilateral, parcial ou total.
Se a perda de audição em alguma das orelhas for igual ou maior que 40 decibéis, o deficiente necessitará de um exame otoneurológico para conquistar sua CNH para surdos.
No exame médico, a acuidade auditiva dos pacientes é medida por meio da prova de voz coloquial.
Documentação exigida
Para solicitar uma CNH especial, o deficiente auditivo necessita ter mais de 18 anos, ser alfabetizado e penalmente imputável. Além disso, deve apresentar os seguintes documentos:
- original e cópia dos documentos pessoais com foto;
- comprovante de residência;
- laudo médico da capacidade auditiva, física e mental;
- resultado do exame psicotécnico.
Adesivo de identificação dos automóveis dos condutores especiais
Para que uma pessoa com deficiência auditiva possa obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é requerido que ela aplique um adesivo com o símbolo internacional de surdez em seu veículo. Essa medida tem como propósito informar aos demais motoristas que o condutor do carro possui essa condição especial, promovendo assim maior segurança e respeito.
A colocação do símbolo internacional de surdez é uma exigência legal e obrigatória, sendo determinada por lei. O adesivo deve ser posicionado de forma visível no vidro traseiro dos veículos conduzidos por pessoas com deficiência auditiva. No site da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), é possível encontrar orientações sobre como adquirir esse adesivo.
Além de alertar sobre a deficiência, o símbolo também possibilita que outros motoristas auxiliem os condutores com deficiência auditiva, sinalizando, por exemplo, através do uso da luz dos faróis, evitando a necessidade de buzinas. Adicionalmente, é permitido duplicar o uso do adesivo, colocando um na parte dianteira e outro na traseira do veículo, contribuindo para uma identificação mais eficaz por parte das autoridades e policiais.
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